Criado a partir do cumprimento a uma ação civil pública, ofício-circular conjunto do INSS permite aceitar como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos. Esse tempo será incluído no cálculo da aposentadoria, passando a ser feito administrativamente e em nível nacional. Para o pedido ser aceito, o contribuinte deverá apresentar o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos. A medida produz efeitos para benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018. A alteração não vale para quem já está aposentado. Advogados especializados em Previdência argumentam, no entanto, que a principal dificuldade nesses casos será comprovar o vínculo empregatício, uma vez que o trabalho realizado por menores costuma ser informal. Já os trabalhadores rurais poderão apresentar notas fiscais ou uma declaração dos pais.
Fonte: https://extra.globo.com