As escolas particulares poderão desligar o aluno inadimplente após 90 dias sem pagamento da mensalidade, contados da assinatura do contrato, ou no fim do semestre letivo, quando o estabelecimento adotar o regime didático semestral. Esse é o foco do projeto de lei n° 6.124/09, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA). O PL altera a Lei da Mensalidade Escolar (9.870/99), que prevê o desligamento anual por inadimplência e permite o semestral apenas nos casos de estabelecimentos de ensino superior que adotem esse regime. O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. www.camara.gov.br