A universalidade de direitos em construção

Por: Lúcia Maria Bludeni Cunha
01 Março 2009 - 00h00

Um novo modelo de assistência social foi delineado pelos brasileiros a partir de 1988, com a nova Constituição, que comemorou 20 anos em outubro do ano passado. Alguns diriam: já faz tudo isso? O tempo para questões de Estado aparentemente passa muito depressa, sem que exista a oportunidade de ver implementada a política pública conforme determinada no papel. Pelo menos é essa a sensação que se tem. Ao mesmo tempo, outros diriam: faz só isso? Alguns ainda argumentariam: quanta coisa já se fez, quantos programas de inclusão são desenvolvidos e mantidos pela política pública de assistência mantida pelo Estado, independentemente de custeio, sempre com vistas a satisfazer as necessidades vitais de quem dela precisa?

Prefiro deixar os radicalismos de lado e dizer que a consciência social leva cada vez mais os indivíduos e, principalmente, a política social de Estado, a pensar que já se foi a época de conceber a assistência como mero ato de filantropia, ou apenas como sinônimo de clientelismo, para ser considerada, atualmente, como política de direitos da cidadania. Por outro lado, muitos desconhecem o quanto já se avançou em política pública de assistência social. É preciso dizer que, após a Constituição de 1988 e com a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), nº 8.742/93, muitos conceitos e formas de conceber a assistência foram alterados e passaram a vigorar no Brasil.

O princípio da dignidade da pessoa humana, com a garantia de atendimento às necessidades básicas dos contingentes populacionais vulneráveis em decorrência de maior taxa de pobreza e de exclusão social, é a base de todo o esforço do novo sistema para colocar em prática os preceitos constitucionais que integram a assistência à seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social.

Sistema Único de Assistência Social

O Sistema Único de Assistência Social (Suas), fruto de duas décadas de debates e produto de lei federal, é um verdadeiro marco revolucionário na política de assistência. Ele organiza os programas e benefícios destinados a cerca de 50 milhões de brasileiros de todas as faixas etárias e visa ao desenvolvimento e execução do serviço de forma integrada pelos governos federal, estadual e municipal de forma participativa e descentralizada, com ações voltadas ao fortalecimento da família. Inova em critérios e procedimentos e altera o repasse de recursos federais, a prestação de contas e o sistema organizacional de como os serviços estão sendo oferecidos, sempre com o objetivo de promover maior transparência em todas as ações.

A sustentação do Suas vem calcada em três eixos fundamentais. O primeiro é a descentralização do atendimento. Representado pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), também chamados de “porta de entrada da assistência”, são espaços e equipamentos públicos implantados em regiões de maior vulnerabilidade social. O segundo é a intersetorialidade, ou seja, a integração das ações da assistência social, desde sua concepção, com outras políticas públicas – educação, saúde, habitação, cultura e previdência. O terceiro é a centralidade do atendimento na família, e não mais no indivíduo isoladamente.

O Plano Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovado em 2004, estabelece o prazo de dez anos para que essas mudanças ocorram harmonicamente, partindo de um projeto nacional, na tentativa de unificar a forma e os procedimentos para a implementação de programas, projetos e benefícios da assistência social indistintamente, como em uma rede. Isso já demonstra a dimensão e o tamanho das mudanças que são necessárias.

Resta lembrar que cinco anos já se passaram, e importa saber como anda a disposição do gestor público responsável pela implantação do Plano Nacional de Assistência Social nos municípios e nos Estados e qual o papel desenvolvido pelos conselhos paritários na fiscalização da política pública em questão.

 

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