Sim, desde que não seja a atividade fim, mas a atividade meio. De forma mais clara, a atividade beneficente poderá comercializar como meio de sustentar a obra social, e não fazer da obra um comércio. Nesse caso, terá o mesmo regramento de uma empresa com fins lucrativos, porém se possuir a condição de filantrópica, poderá peregrinar pela imunidade dos impostos que incidam sobre a venda, como o ICMS.