Em suma, são competentes para representar, motivadamente, ao ministério responsável pela sua área de atuação, sem prejuízo das atribuições cabíveis do Ministério Público:
1) o gestor municipal ou estadual do SUS ou Suas, de acordo com sua condição de gestão, bem como o gestor da educação municipal, distrital ou estadual;
2) a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
3) os conselhos de acompanhamento e controle social previstos na Lei n.º 11.494/2007 e os Conselhos de Assistência Social e de Saúde;
4) o Tribunal de Contas da União.
Cabe destacar que a representação será dirigida ao ministério que concedeu a certificação e conterá a qualificação do representante, a descrição dos fatos a serem apurados e, sempre que possível, a documentação pertinente e demais informações relevantes para o esclarecimento do seu objeto (artigo 27 da Lei n.º 12.101/2009).