Primeiramente, temos que destacar que, de acordo com a legislação vigente, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora. O intervalo de alimentação não será computado na duração da jornada de trabalho. Consequentemente, o intervalo para alimentação não será remunerado pela associação desde que concedidos regularmente. Apesar de não ser o mais recomendado, caso a associação não tenha como implementar uma escala de revezamento, especificamente, como alternativa para o caso de sua associação, conforme previsto no § 4º do artigo 71 da CLT, recomendamos que seja realizada a remuneração do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Por fim, devemos advertir que o pagamento do intervalo não concedido tem natureza própria de remuneração, isto é, natureza salarial, integrando o salário para todos os efeitos, ou seja, aviso prévio, férias e seu terço constitucional, FGTS, 13º salário, contribuição previdenciária etc.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: