No atual cenário econômico, marcado pelo aumento da competitividade, pela aceleração das inovações e pela criação de vantagens competitivas sustentáveis no mundo dos negócios, a informação contábil consolidou- se como principal instrumento de transparência e informação. As inovações, a competitividade, as relações internacionais, entre outros fatores, impeliram a contabilidade a grandes desafios. Um deles é empreender mudanças para se adequar às exigências do mercado, fornecendo informações pertinentes à tomada de decisão pelos diversos usuários da contabilidade.
No Brasil, essas mudanças avançaram em importantes proporções, iniciando com a Instrução n.º 457/2007 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dispõe sobre a elaboração e a divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional, emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). Em seguida, veio o Pronunciamento Técnico n.º 01 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre Redução ao Valor Recuperável de Ativos – em convergência às Normas Internacionais de Contabilidade do IASB, em 14 de setembro de 2007, aprovada pela Deliberação CVM nº 527, de 1.º de novembro de 2007, e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na Resolução n.º 1.110/2007, por meio da NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos e pela CVM, em 29 de novembro de 2007.
A implantação da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007, que alterou e revogou dispositivos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras, também teve um papel preponderante nesse contexto. Tais mudanças concretizaram-se com o CPC, adotando o Framework for the Preparation and Presentation of Financial Statements do IASB como base para o Pronunciamento Básico da Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Deliberação CVM n.º 539, de 14 de março de 2008, e pelo CFC, por meio da Resolução n.º 1.121/08 a partir da NBC T 1 – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, de 28 de março de 2008, que foi atualizada pela Resolução CFC nº 1.374, de 8 de dezembro de 2011 (NBC TG 00 – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro).
Desde 2009, o CFC emitiu 45 novos pronunciamentos a partir de resoluções contábeis, denominadas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além de várias interpretações técnicas gerais (ITG) da norma, inclusive para microempresa (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e para o Terceiro Setor.
As regulamentações harmonizaram a contabilidade frente à estrutura conceitual internacional, buscando minimizar conflitos e melhorar a comparabilidade da informação financeira dos diferentes países, a fim de evitar que a divergência de critérios e normas ocasione impactos diferentes nas contas patrimoniais e de resultado.
Conforme a própria definição do CFC, por meio da NBC TG 00 – Estrutura Conceitual, as Demonstrações Contábeis devem ser elaboradas e apresentadas para usuários com finalidades e necessidades diversas (tributárias, investimentos, financiamentos, entre outros), normalmente com base no custo histórico, com o objetivo de fornecer informações que sejam úteis para a tomada de decisões econômicas e avaliações gerais, como:
Na evolução contábil dos últimos anos, a qualificação da contabilidade também permeou o Terceiro Setor, principalmente na questão do disclosure, com objetivo de melhorar a credibilidade das instituições e de divulgação de informações úteis para os usuários tomarem suas decisões. Segundo Iudícibus (2000, p. 121), "a evidenciação constitui um compromisso inalienável da Contabilidade com seus usuários e com seus próprios objetivos, e diz respeito à apresentação ordenada de informações quantitativas e qualitativas, propiciando uma base adequada de informações para o usuário".
Em 21 de setembro de 2012, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a ITG 2002. Esta interpretação estabeleceu critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis, e das informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas da entidade sem finalidade de lucros.
Seus efeitos passaram a vigorar para o exercício de 2012, retroagindo os efeitos para o início do ano (1º de janeiro de 2012). A ITG 2002 destinou-se a orientar o atendimento às exigências legais sobre procedimentos contábeis a serem cumpridos pelas pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade de lucros, especialmente entidades:
Apesar de toda a evolução e regulamentação da Contabilidade, em nossa experiência de auditoria e contabilidade para instituições do Terceiro Setor, percebemos que a aplicação prática das normas vem sendo feita com muitas restrições e parcimônia, principalmente em relação:
Em nossos trabalhos no Terceiro Setor, observamos que as fragilidades nas demonstrações contábeis das instituições estão normalmente relacionadas às seguintes aplicações das normas:
Diante do cenário apresentado, podemos concluir que as fraquezas e insuficiências da informação contábil das instituições do Terceiro Setor, mesmo com a harmonização das normas internacionais e com quase uma década de mudanças e aprimoramento das normas, demonstram que ainda existe uma limitação de utilidade da informação contábil, no sentido de fornecer demonstrativos de desempenho, patrimoniais e financeiros aos seus usuários.
Assim, a contabilidade no Terceiro Setor precisa rapidamente amadurecer, entendendo e interagindo com todo esse arcabouço teórico para melhorar a credibilidade, a integridade e a utilidade das demonstrações contábeis e financeiras, exprimindo transparência e confiabilidade aos números divulgados e demonstrando eficiência de sua governança, com ética e respeito.
Sugerimos que os profissionais do Terceiro Setor (administradores e contadores) participem de programas de educação continuada, palestras, treinamentos, cursos de pós-graduação e outros modos de educação para que a interação em relação à evolução desses conhecimentos e a conscientização dos profissionais possam contribuir para a melhoria, transparência, credibilidade e ética da gestão e aumentar a utilidade da informação para os usuários da contabilidade no Terceiro Setor, divulgando relatórios com um alto grau de compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade, relevância, oportunidade e objetividade.
REFERÊNCIAS
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE – CFC. Pronunciamentos Técnicos Contábeis. 2012. Disponível em: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/ uploads/2013/06/cpc_pronunciamentos_2012_web.pdf. Acesso em: 5 dez. 2016.
IUDÍCIBUS, S. Teoria da Contabilidade. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2000.