A Educação No Contexto Da Liberdade Constitucional

Por: Sergio Roberto Monello
22 Outubro 2018 - 00h00

 A Educação No Contexto Da Liberdade Constitucional

De acordo com o art. 1º da Lei nº 8.742/93, a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Pode-se ainda afirmar que a assistência social se constitui em política pública e da sociedade, que aplica esforços integrados para que a pessoa, por meio de sua inserção social, possa vir a exercer plenamente sua liberdade e sua cidadania. Para atingir esses objetivos, o Estado e a sociedade utilizam de recursos humanos, materiais, econômicos e financeiros.

O objetivo maior e preferencial da assistência social serão sempre as pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, as hipossuficientes, sem, entretanto, deixar de prestar atendimento a quem dela necessitar (art. 203 da Constituição Federal).

Os mínimos sociais estão elencados e descritos no art. 6º da Constituição Federal e se constituem em objetivos primordiais das ações de assistência social, sendo eles a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

É fundamental que sejam oferecidas para todas as pessoas, em especial para o pleno conhecimento da realidade social, informações quanto à assistência educacional, à assistência à saúde e às políticas públicas implementadas pelas autoridades governamentais. Somente as pessoas com informações claras, precisas e objetivas da realidade social, com formação humana e educacional, podem fazer valer os seus direitos ao pleno exercício de sua liberdade e de sua cidadania.

A educação sem dúvida é um direito social garantido constitucionalmente, caracterizando-se como expressão da liberdade, do exercício da cidadania e protegida pelo estado democrático de direito.

Entendo que seja essencial a educação religiosa, uma das expressões, tanto na escola pública como na escola privada, da liberdade das pessoas e coadjuvante dos pais na formação humana de seus filhos ao exercício reto da cidadania, em especial nos dias de hoje. O ensino religioso faz com que os educadores possam fazer despertar no coração humano a necessidade da solidariedade, da justiça social e a criação de uma comunidade social mais fraterna.

O art. 6º, devidamente articulado com outros artigos da Constituição Federal, assegura os mínimos sociais devidos a todos os cidadãos em respeito à sua dignidade humana. Entre os garantidos aos cidadãos está a educação,  abrangendo um processo formativo que se desenvolve em primeiro lugar na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, na sociedade, nas instituições de ensino, nos movimentos sociais e nas organizações da sociedade civil e, enfim, nas manifestações culturais.

A educação é um direito de todos, dever do estado e da família (art. 205 da CF), inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (LDB).

Os estabelecimentos de ensino como instrumento de educação e do exercício da liberdade desempenham um papel formador de consciência aos educandos sobre a realidade social. Nesse contexto, eles devem procurar dar condições para que seus alunos recebam uma formação humana e profissional sólida e solidária, despertando-os para a responsabilidade e para o compromisso social. É importante haver empenho na transformação da realidade, tendo como objetivo primordial eliminar a miséria, a ignorância e a exclusão social, a fim de proporcionar à população a prática da justiça, fazendo da educação o instrumento de efetiva inclusão social.

O Brasil é um país que ainda precisa desenvolver melhor a educação. É fundamental que haja investimentos governamentais e privados na área educacional, que deve ser reconhecida pela sociedade e pelo Estado como efetiva assistência social e promocional. Só assim haverá investimentos sociais e uma redução nas diferenças sociais.

Todas as etapas do ensino são importantes para a inclusão social. É preciso investir na área educacional, seja no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, no curso superior ou na pesquisa, mesmo tendo havido um certo crescimento na área nos últimos 50 anos, inclusive da participação da iniciativa privada 

A educação é assistência social na medida em que pela formação profissional e cultural se procede à inclusão social das pessoas. As Faculdades, os Centros Universitários e as Universidades podem promover ações essenciais de assistência social. 

O Brasil precisa de mais escolas públicas e privadas, para que a educação através do ensino e do processo educativo/formativo do povo brasileiro, seja efetivamente uma realidade caracterizadora do exercício de sua efetiva liberdade.

As Escolas Confessionais e Filantrópicas precisam também ser mais apoiadas pelo Estado. A educação deve ser aberta à coletividade para a formação de comunidades educacionais como compromisso social.

A educação deve ser um instrumento de libertação das pessoas das injustiças, da ignorância, das diferenças sociais, enfim, ser instrumento de redenção permanente da sociedade.

Pela educação deve-se formar o homem e a mulher do amanhã para que possam assumir a função política como vocação de educadores à promoção do bem comum. Não resta dúvida alguma que, por meio da educação, a pessoa se promoverá em sua individualidade a conquistar o pleno e efetivo exercício da liberdade e da cidadania.

 

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