A contabilidade das entidades beneficentes e o direito

Por: Sergio Roberto Monello
23 Agosto 2019 - 00h00

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Como mencionado em artigo já publicado, “A contabilidade é o instrumento indispensável à boa administração e à gestão das entidades beneficentes de Assistência Social. Portanto, a Lei nº 12.101/2009 veio reconhecer e fortalecer o papel dos profissionais da área e, ainda, demonstrar por meio de seus artigos a importância da contabilidade ao controle social e ao desenvolvimento dos programas e projetos de Assistência Social”.

A contabilidade das entidades beneficentes deverá ser essencialmente bem estruturada e muito bem organizada, além de ser fundamentada na melhor técnica, cumprindo os princípios contidos no Código de Ética da Profissão Contábil e na observância da transparência, em cumprimento das diretrizes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e das normas legais que regem as instituições contábeis.

As entidades beneficentes devem, para sua segurança contábil e jurídica, ser assistidas por um advogado e um profissional da Contabilidade especializado, tendo em vista a complexidade da legislação cível, fiscal, tributária e trabalhista e as obrigações fiscais acessórias as quais deverão ser rigorosamente observadas.

É preciso destacar que muitas entidades beneficentes desempenham atividades públicas que deveriam ser exercidas pelo próprio Estado. Já as entidades beneficentes classificadas como integrantes do Terceiro Setor ocupam um papel paraestatal, sumamente importante por sua responsabilidade social.

O patrimônio social e as atividades das entidades do Terceiro Setor não pertencem a seus associados, mas sim, à coletividade, ao povo que as mantém por meio de impostos arrecadados pelo Estado. O povo é o seu principal destinatário e seu próprio fiscal.

Os órgãos auxiliares do Estado no acompanhamento desses recursos são conhecidos pelas entidades beneficentes, como os Tribunais de Contas, as Receitas Municipais, Estaduais e Federal, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), os Conselhos Municipais, Estaduais e outros órgãos representativos e auxiliares do Poder Público.

Essas entidades devem se esmerar em cumprir fielmente suas finalidades estatutárias e evidenciar, por meio de suas demonstrações contábeis, o cumprimento dos fins para os quais foram criadas e constituídas.

Por meio da contabilidade e de demonstrações financeiras, as instituições devem evidenciar o controle de seu patrimônio e suas variações. Assim vão declarar se estão sendo bem administradas e se estão efetivamente aplicando os recursos em suas finalidades institucionais.

A contabilidade do Terceiro Setor deixou de ser sinônimo de escrituração de um simples caixa, transformando-se num virtuoso e complexo sistema como o das empresas, e integrando-se ao sistema de informações imprescindível ao Estado, à sociedade e aos seus gestores. Isso exige de todos os dirigentes das entidades beneficentes permanente atualização jurídica e contábil, além de uma boa gestão.

É importante ressaltar que a entidade beneficente deve possuir um eficiente Plano de Contas com uma nomenclatura contábil objetiva que atenda às suas atividades próprias em consonância com as Normas de Direito e as Técnicas Contábeis.
Em outras palavras, cada entidade beneficente tem o seu próprio caráter, sua própria finalidade, sua própria roupagem jurídica e, consequentemente, sua própria imagem contábil.

O Plano de Contas das entidades beneficentes deverá ser específico ao atendimento de suas finalidades e, para tanto, o contador e o assessor jurídico deverão observar as disposições legais e estatutárias. Nesse contexto, as informações contábeis passam a ter um grande valor social, na medida em que evidenciam as atividades desenvolvidas e os recursos captados e aplicados em suas atividades assistenciais.

A contabilidade deverá buscar evidenciar a integração econômica com a promoção humana pela utilização do seu patrimônio, em sentido amplo, voltado para os fins da entidade beneficente. Também deverá espelhar de forma objetiva, clara, precisa e transparente o atendimento de suas finalidades institucionais, sempre preenchendo todos os requisitos técnicos e legais.

Com a mudança e ampliação do universo de usuários das informações contábeis, torna-se imprescindível adequar as demonstrações contábeis, evidenciando todos os projetos sociais desenvolvidos pela instituição do Terceiro Setor.

É nesse caminho que se sugere a divulgação e publicação das Demonstrações Contábeis como elemento de prestação de contas à sociedade, ao governo e aos associados.

A técnica contábil será totalmente cumprida com a aplicabilidade das Normas Brasileiras de Contabilidades expedidas pelo CFC como também as normas técnicas específicas ao Terceiro Setor que orientam fundações, associações e as entidades que são mantidas por subvenção. A contabilidade deverá registrar todos os fatos contábeis e administrativos e, para que isso possa ocorrer, é de suma importância que a geração dos fatos contábeis e administrativos esteja registrada em bons controles internos e em documentos idôneos.

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