Obrigatório e em vigor desde 1º de janeiro de 2014, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um histórico detalhado das atividades laborais do trabalhador, exigido e devidamente confeccionado durante o período em que o colaborador exerce suas atividades laborais. O PPP traz dados operacionais e administrativos do trabalhador e do ambiente de trabalho, e deve ser atualizado quando houver qualquer mudança nas informações de lado a lado. O documento é fundamental para trabalhadores que estão expostos e laboram em local com agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Cabe ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) identificar as reais condições do trabalho realizado, oferecendo ao trabalhador condições de pleitear todos os benefícios e serviços previdenciários, por exemplo, o benefício de aposentadoria especial; conceder ao trabalhador informações formais, emitidas pelo empregador, e que possam ser utilizadas em qualquer órgão público, em benefício e garantia de direitos diversos do trabalhador; prevenir o empregador quanto a demandas judiciais trabalhistas, organizando todas as informações individuais dos trabalhadores de sua empresa, nos períodos em que exerceram o labor; informar a todos os interessados, sejam eles agentes públicos ou privados, informações para estatísticas, a fim de colaborar e nortear as políticas trabalhistas, da saúde e social. O PPP deve ser entregue ao empregado no momento da rescisão contratual, ou o empregador poderá ser multado em pelo menos R$ 1.717,38.
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