As cópias dos carnês das contribuições com autenticação bancária são válidas para comprovar tempo de serviço para aposentadoria, segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar concessão de aposentadoria por idade rural urbana a um morador de Canguçu (RS), que teve o pedido negado administrativamente pelo INSS sob o argumento de que faltava tempo de carência. O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126 meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984 e a Lei nº 8.2013/1991. Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana porque o trabalhador não tinha os carnês originais, apenas cópias. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto. O INSS foi condenado a implantar a aposentadoria e a pagar os valores atrasados com juros e correção monetária a partir da data do requerimento administrativo.