Portaria Conjunta da Secretaria de Fazenda da cidade de São Paulo e da Procuradoria Geral do Município (SF/PGM nº 4/2017) criou as Certidões Conjuntas de Débitos de Tributos Imobiliários e Mobiliários. Os documentos serão emitidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, abrangendo débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa. A prova de regularidade fiscal tributária, incluindo os débitos inscritos ou não na dívida ativa, será feita mediante a emissão das referidas certidões.