Uma associação sem fins lucrativos, embora tenha isenções e imunidades, deve recolher PIS de 1,0% sobre a folha de pagamentos e 7,6% de Cofins (não cumulativa) sobre as receitas obtidas com outros tipos de atividades que não as relativas às contribuições associativas. Tais regras fazem parte de entendimento emitido pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.013/2017, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril.