PIS E COFINS Para Associações

Por: Instituto Filantropia
04 Agosto 2017 - 00h00

1890-internaUma associação sem fins lucrativos, embora tenha isenções e imunidades, deve recolher PIS de 1,0% sobre a folha de pagamentos e 7,6% de Cofins (não cumulativa) sobre as receitas obtidas com outros tipos de atividades que não as relativas às contribuições associativas. Tais regras fazem parte de entendimento emitido pela Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.013/2017, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril.

http://www.receita.fazenda.gov.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup