A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi criada com o objetivo de proteger a privacidade, o interesse e a liberdade dos titulares dos dados e, consequentemente, atribuir uma série de obrigações para as organizações, sejam elas empresas públicas, privadas ou, instituições do terceiro setor.
O objetivo da LGPD não é proibir (nem mesmo comprometer) o funcionamento das instituições, mas obrigá-las a adotar procedimentos, políticas e mecanismos de segurança adequados que garantam proteção dos dados pessoais dos titulares de dados.
A LGPD conceitua dado pessoal como qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural, e faz uma classificação dos dados pessoais entre: comuns, dados de crianças e adolescentes e dados sensíveis, que são os dados pessoais relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
A LGPD foi sancionada em 2018 e está em vigor desde setembro de 2020. Inclusive, desde agosto de 2021, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, está liberada para aplicar as multas e sanções previstas na lei. Isso quer dizer que empresas públicas e privadas que coletam e fazem uso de dados pessoais para o exercício de suas atividades já devem responder e estar adequadas à LGPD.
O ano de 2023 é considerado o ano de sua efetividade e da atuação plena e do início da fiscalização pela ANPD.
A cultura da proteção de dados está sendo cada vez mais reforçada em nosso cotidiano e refletida em normativos para que suas práticas sejam intensificadas dentro dos ambientes corporativos.
A privacidade dos dados e a segurança das informações, mais do que obrigações regulatórias, devem ser encaradas como ações estratégicas, competitivas e como um verdadeiro pilar da estrutura organizacional. Essas ações das empresas, dos consumidores, do judiciário e dos órgãos fiscalizadores são reflexos positivos da efetividade da Lei.
Apesar da relevância do tema e das exigências regulamentadas pela LGPD, muitas empresas ainda não iniciaram a construção do seu Programa de Privacidade.
Diante desta realidade, para garantir o cumprimento da LGPD, efetivar os direitos dos titulares e evitar exposições desnecessárias, há medidas urgentes e indispensáveis que deverão ser tomadas pela Instituição e que demonstrarão sua conformidade com a LGPD. Sendo assim, reunimos algumas das principais medidas para ter sucesso nesse processo:
1) Formalização do Termo de nomeação de DPO, para comprovar para terceiros quem é o Encarregado de Dados da Instituição;
2) Elaboração da Política de Privacidade, para dar transparência aos titulares e agentes fiscalizadores de como os dados pessoais são tratados na Instituição, para qual finalidade, por quanto tempo, com quem são compartilhados e quais os direitos do titular e como exercê-los;
3) Criação de um canal de comunicação com o titular para efetivação de seus direitos, previsto no art. 18 da Lei;
4) Criação de uma política de cookies para o site institucional, que informe ao usuário, de forma simples e transparente, o que são cookies, quais os tipos de cookies que são coletados, para quais finalidades e qual a forma do titular gerenciar essa coleta;
5) Elaboração e gestão de termos de consentimento específicos, para garantir a legalidade do tratamento quando este for baseado na hipótese de tratamento do consentimento;
6) Elaboração de uma política de segurança da informação que tem como objetivo proteger as informações e dados tratados pela empresa;
7) Elaboração de uma política de retenção e descarte de dados pessoais para dispor, de forma clara, qual o prazo máximo de guarda de cada documento que contém dados pessoais;
8) Criação de outros fluxos e documentos obrigatórios exigidos pela LGPD e recomendados pela ANPD, tais como: Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD), Avaliação de Legítimo interesse (LIA), Plano de Respostas a incidentes que envolvam dados pessoais etc.
O trabalho de conformidade assessorado por uma Consultoria especializada é imprescindível para a implementação eficaz de um Programa de Privacidade e Proteção de Dados, pois auxilia na criação de procedimentos e ferramentas que possibilitarão a criação de uma cultura de privacidade e uma gestão da governança dos dados em toda a Instituição, tornando-se apta a demonstrar, a qualquer momento e para qualquer agente fiscalizador, seu processo de adequação com a LGPD, comprovando-o com robustez, seja em sede de ação judicial, como também nos processos administrativos que possam surgir.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: