A gratificação natalina devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos é paga em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, sendo mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil.