10 Aspectos Importantes Para Criar E Manter Uma Associação Ou Fundação

Por: Instituto Filantropia
22 Outubro 2018 - 00h00

Dar o primeiro passo para a criação de uma fundação ou associação exige uma série de cuidados e protocolos que devem ser seguidos rigorosamente. Mas será que todo mundo sabe por onde começar? A seguir, apresentaremos dez importantes passos que o auxiliarão nesse processo. Confira!

1 - Entender quem é quem

O primeiro passo é compreender o que é uma associação e uma fundação. Geralmente confundidas, a primeira organização, com base na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), representa um grupo de pessoas com uma finalidade comum, que persegue a defesa de determinados interesses (que podem ser de ordem beneficente, científica, artística, desportiva, política, entre outros), sem ter o lucro como objetivo. Já fundação, segundo o artigo 62 da mesma lei, determina que seu instituidor deve fazer a dotação especial de bens livres, especificando a finalidade a que se destina e declarando a forma de administrá-la. São instituições formadas pela constituição de um patrimônio, que servirá para fins de interesse social em regra. Ou seja, o patrimônio é uma exigência no momento da constituição da fundação.

2 - Requisitos para criação

Após entender a diferença entre associação e fundação, é preciso “ficar de olho” nos requisitos necessários para se criar cada um desses tipos de organização. No caso das associações, são necessários, basicamente: constituição feita por pessoas; ter (ou não) patrimônio inicial; finalidade livremente definida pelos associados; a deliberação entre os associados é livre; e sua criação ocorre por meio de assembleia, com transcrição em ata e elaboração de estatuto.

Para as fundações, são os principais requisitos: constituição obrigatória por meio de patrimônio aprovado pelo Ministério Público; a criação deve ser por meio de escritura pública ou testamento; as regras de deliberação devem ser definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público; e todos os atos da criação são condicionados à aprovação do Ministério Público.

3 - Constituição da associação

Regida por um estatuto social, a constituição de uma associação se dá pela manifestação da vontade de pelo menos duas pessoas, que visam se associar para determinado fim. Essa iniciativa deve seguir os pressupostos do artigo 104, do CC, que trata da validade do negócio jurídico, como ter mais de 18 anos de idade e não ter restrição legal ao exercício de seus direitos.

4 - Formalização

Após o contrato, devem-se seguir alguns passos para oficializar a formação de uma associação: elaborar a proposta de estatuto; realizar Assembleia Geral com os associados para aprovação do estatuto; registrar o estatuto em cartório; realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ e na Prefeitura para obtenção da Inscrição Municipal. Também devem-se registrar os funcionários, se houver, junto à Delegacia Regional do Trabalho.

No caso de uma fundação, ela deve ser formada por um ou mais instituidores (pessoa física ou jurídica), que indicará um patrimônio para sua formação. Para constituí-la, vale observar os seguintes passos: efetuar escritura pública do bem em cartório; elaborar um estatuto com direitos e obrigações; e realizar lavratura da Escritura Pública em Registro de Imóveis competente. Depois, deve-se realizar inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ, no INSS, na CEF para FGTS e na Prefeitura. Também é preciso registrar os funcionários, se houver, na Delegacia Regional do Trabalho.

5 - Estatuto Social

Esse é o documento responsável pelo estabelecimento de direitos e deveres – composto por cláusulas contratuais que relacionam a associação ou a fundação aos seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si – e pela definição de outros elementos das organizações e de seus membros.

Para que associações e fundações completem a existência formal perante a lei (personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social e documentos de constituição no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

6 - Administração

As associações geralmente são administradas por uma Assembleia Geral, responsável pela definição quanto à sua forma de atuação, um Conselho Administrativo ou Diretoria e um Conselho Fiscal. O Ministério Público faz um acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas entidades sociais. No caso das fundações, que têm como órgão principal o Conselho de Curadores, o controle é muito mais intenso, existindo até uma obrigação anual de remessa de relatórios contábeis e operacionais. Já para as associações, esse controle não é tão rígido.

7 - Títulos e certificações

Tanto as associações quanto as fundações podem pleitear junto aos órgãos públicos titulações e certificações, como: Título de Utilidade Pública Estadual e Título de Utilidade Pública Municipal; Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas); Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, bem como outros títulos que facilitam à pessoa jurídica pleitear reconhecimentos de imunidades, isenções tributárias e outros benefícios.

8 - Capacitação

Para manter as associações e fundações em pleno funcionamento, não basta apenas seguir à risca o que a lei determina. O capital humano também é um fator de extrema importância para o sucesso de uma organização. Mas, mais do que contar com um grupo de voluntários e profissionais bem intencionados, é essencial que se invista em capacitação técnica. Quanto mais qualificada e bem preparada for a equipe, mais chance de sucesso e continuidade se tem. Cursos, palestras, workshops, entre outras atividades, devem ser sempre estimulados.

9 - Comunicação

De nada adianta ter um “superprojeto” e uma equipe gabaritada se ninguém conhecer o trabalho realizado e a causa defendida pela associação ou fundação. Por isso, é importante desenvolver um bom trabalho de comunicação, tanto por meio de uma assessoria de imprensa – pensando em organizações com mais disponibilidade de recursos financeiros – quanto por meio de blogs, vlogs e redes sociais.

10 - Captação de recursos

Toda organização precisa de recursos para se manter – essa afirmação é mais do que óbvia, certo? Mas como conseguir esses recursos? Aqui, acabamos retomando um pouco dos tópicos apresentados anteriormente. Para conquistar a atenção de potenciais doadores, é preciso que a documentação da organização esteja em dia com as obrigações legais, que esteja munida por uma equipe bem preparada para enfrentar os desafios do dia a dia e que, também, conte com uma boa comunicação (não apenas na hora de divulgar a causa, mas também na hora de prestar contas). Sem isso, quem se arriscaria a investir?

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