Caro leitor, primeiramente é necessária uma breve diferenciação conceitual: tributo é gênero, do qual são espécies tributárias o imposto, a taxa, as contribuições de melhoria, o empréstimo compulsório e as contribuições especiais (dentro dela as contribuições sociais). O julgamento da ADIN 2028 se refere especificamente às contribuições sociais. Assim sendo, as taxas tributárias não estão contempladas, devendo a entidade consultar sua assessoria jurídica para saber se eventualmente há isenção (por lei) daquela específica taxa tributária para que administrativamente (ou judicialmente) possa ser tramitada a concessão daquela benesse fiscal.
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