Minha Instituição atua na área da cultural no sentido de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais. Temos interesse em celebrar um Termo de Compromisso Cultural. Teremos que atender a Lei 13.019/14?

Por: MBiasioli
28 Julho 2018 - 00h00

R: De acordo com o artigo 3º, inciso V da Lei 13.019/14, não se aplicam as exigências aos termos de compromisso cultural, desde que celebrados nos termos do § 1o do artigo 9. da Lei 13.018/14, ou seja, o Termo de Compromisso Cultural, que deverá conter a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução físico-financeira e a previsão de início e término da execução das ações ou das fases programadas. 

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup