Violência contra a mulher

Por: Ana Brito da Silva, Marizete Batista dos Santos, Simone Gomes dos Santos
28 Julho 2018 - 00h00

Os desafios na implantação de políticas públicas

Este artigo busca refletir a respeito das políticas públicas no enfrentamento da violência contra a mulher, por meio dos subsídios formulados pela Secretaria Especial das Mulheres e a Política Nacional de Assistência Social.

Com a criação e a implantação das políticas públicas direcionadas e designadas para tratar da violência contra as mulheres, obteve-se também o processo da ampliação de ações integradas, estimulando a criação de normas e padrões de atendimento, com formas aprimoradas no âmbito da legislação, tendo como princípio a constituição de redes de serviços.

Com base na adesão e no fortalecimento dos direitos, podemos destacar referências como: os planos nacionais de políticas para as mulheres, a Lei Maria da Penha, a Política e o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, as diretrizes de abrigamento das mulheres em situação de violência, as diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres do campo e da floresta, a norma técnica de padronização dos Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência, e a norma técnica de padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Diante da implantação das políticas em destaque, temos a compreensão, conforme fomenta a Lei Maria da Penha (lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), nos termos do § 8º do art. 225 da Constituição Nacional, da Convenção Interamericana pela República Federativa do Brasil e da convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, que são competências que dispõe acerca da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e cria mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo em vista punir e erradicar a violência contra a mulher.

A agressão contra as mulheres, deferida por homens, foi reconhecida em 2002 sob o cunho de “feminicídio”, expressão máxima da violência que culmina em assassinato de mulheres pela simples condição de serem mulheres, ou por sentimento de ódio, desprezo, sentimento de perda do controle e da propriedade que o homem sente sobre ela.

Nesse sentido, o artigo refletirá as intervenções propostas pelas políticas e as respectivas medidas preventivas para contribuir com a erradicação da violência contra mulher.

Concepção de violência

A concepção de violência é a nossa primeira inquietação. O ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento, físico ou psicológico, à vítima expressa, em suma, uma ação coercitiva que atenta contra a liberdade do outro.

Quando falamos sobre violência, a primeira imagem que surge em nossa mente, talvez a face mais imediata e sensível, é a que se exprime pela agressão. Contudo, a violência é um produto histórico. Entende-se que a violência é uma variável, que acompanha épocas históricas cuja organização social dita a realidade local.

De acordo com as estatísticas, a Lei Maria da Penha foi um grande marco quanto à proteção da mulher contra todas as formas de violência, porém, os índices de homicídios femininos divulgados anualmente demostram que a lei não tem coibido os agressores de praticarem atos cruéis que levam muitas mulheres à morte.

Serviços de atendimento à mulher

A promoção dos direitos da mulher na centralidade dos serviços públicos deve ser priorizada na esfera da Política Nacional de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência.

A Lei Maria da Penha assegura às mulheres as condições para o exercício efetivo de seus direitos de forma integral. Visando garantir o acesso aos serviços no verso da lei, dispõe os órgãos oficiais de atendimento humanizados das mulheres, compondo a Rede de Atendimento Especializada, como os Centros de Atendimento às Mulheres, dentre eles: Centro de Cidadania da Mulher (CCM), Centro de Referência da Mulher (CRM), Centro de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM), Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência (Casa Abrigo), Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Considerações finais

Partindo do pressuposto do desígnio da pesquisa realizada, aprendemos a distinguir e entender os fatores que favorecem os atos da violência contra a mulher, suas diferentes formas apresentadas e os meios de prevenção e combate. Desse modo, pode-se apropriar do conteúdo e seus respectivos significados e entender os atos que geram a violência em qualquer nível e constituição.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), nas últimas décadas houve importante aumento nos índices de homicídios de mulheres, o que colocou o Brasil em estado de alerta: as taxas de feminicídio são de 4,8 para 100 mil mulheres (a quinta maior taxa do mundo).

Por meio dos estudos, pode-se constatar que atualmente houve avanços no acesso aos serviços que compõe a Rede de Atendimento Especializada.
É de extrema importância promover um espaço para que a família possa refletir sobre sua história, seu presente momento, as possibilidades e a situação de violência, que, muitas vezes, é a única maneira encontrada para se relacionar. Assim, é essencial desenvolver a autonomia, o protagonismo e o empoderamento por meio de uma nova relação, na qual os papéis sociais são repensados e reconstruídos por meio de novos projetos de vida.

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