O sigilo na prática do orientador social

Por: Instituto Filantropia
27 Julho 2018 - 00h00

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O presente trabalho procura problematizar e analisar criticamente a importância do sigilo profissional em relação aos atendimentos/serviços prestados pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras), em especial na prática cotidiana do orientador/educador social, e propor soluções para garantir o exercício efetivo da ética e sigilo profissional na busca em aproximar as descobertas da pesquisa à realidade vivenciada pelos profissionais no dia a dia.

Segredo × sigilo

Segredo e sigilo são palavras com sentido semelhantes, porém, ao se analisar os códigos de ética do assistente social e do psicólogo, o termo sigilo passa a ter uma função diferente.

O segredo pode ser violado a qualquer momento por aqueles que o detêm, sendo exposto para um grupo de pessoas envolvidas ou não ao fato, o que pode gerar grave ou nenhuma consequência; em alguns casos é até compreendido quando revelado. A quebra do segredo nos mostra desvios de conduta em uma relação interpessoal, entre outras causas.

Diferentemente do segredo, o sigilo profissional não pode ser revelado. Todavia, a maior diferença entre as duas palavras está na permissão de quebra de sigilo, quando há necessidade, e na responsabilização jurídica quando, de forma aleatória, ele for realizado.

Portanto, sigilo é um assunto de proteção, que fica sobre o resguardo dos profissionais e usuários envolvidos no processo. Caso seja violado sem acordo entre as partes, poderá gerar ação judicial contra aqueles que praticaram a quebra de sigilo.

O orientador social e o sigilo profissional

O orientador ou educador social é uma ocupação profissional que compõe as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (Suas) – reconhecida em 2014, o cargo demanda como escolaridade mínima o Ensino Médio completo, e desempenha função de apoio ao provimento de serviços, programas, projetos e benefícios, transferência de renda e ao CadÚnico; no entanto, atua diretamente às finalidades que propõe o SUAS.

Em seu cotidiano, fazem-se necessárias habilidades específicas aliadas a conhecimentos de direitos humanos e sociais, educação, saúde; porém, esses profissionais vão muito além das técnicas e metodologias. O diferencial de um orientador/educador social é o quanto esse profissional não se prende aos “muros” de sua unidade de atendimento; ele a ultrapassa, busca o reconhecimento de sua área de atuação, fortalece e amplia suas relações com o usuário e a comunidade de maneira harmoniosa, compreendendo a realidade, as vulnerabilidades e as potencialidades do território, objetivando assimilar as necessidades de seus usuários, envolvendo-os no planejamento das atividades e alcançando os objetivos com êxito, de modo a possibilitar a transformação de projetos de vida.

O exercício do sigilo profissional faz parte da prática cotidiana desse profissional. Pode se apresentar tanto na relação diária entre os profissionais do Cras como no convívio com os usuários do PAIF e SCFV.

Assim como se defende o código de ética para diversas categorias, há aqueles que defendem um código de ética para os orientadores/educadores sociais, assim como a regulamentação da categoria e a formação em nível de graduação e pós-graduação, por crer que as ações desse profissional têm contribuído para o protagonismo infanto-juvenil.

Na ausência de orientações que indiquem parâmetros em relação à postura ética e ao sigilo profissional adotado pelos orientadores/educadores sociais, faz-se necessário que a Funpapa – órgão gestor da assistência social em Belém-PA – promova constantes capacitações e debates sobre o papel do educador social no SUAS, diferenciando sua atuação na Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, quais resultados esperados a partir do desenvolvimento de um trabalho efetivo etc.

Conforme a NOB-RH SUAS, o sigilo profissional apresenta-se de duas formas: na postura ética dos trabalhadores, orientada pelos códigos de ética de cada profissão; e nos parâmetros desenvolvidos pela equipe de referência interdisciplinar, para o registro das informações divulgadas pelo usuário a outras instituições. Logo, deverá haver consenso entre os trabalhadores sobre o grau de detalhamento das informações relevantes para qualificar o serviço prestado.

Outro aspecto importante no intuito de assegurar o sigilo profissional no espaço socioassistencial e os demais direitos é a condição física/estrutural do Cras. Segundo o documento Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social, de 2009, essa unidade socioassistencial deve ser constituída pelos seguintes ambientes: recepção, sala de atendimento, sala de uso coletivo, sala administrativa, copa e banheiros (masculino, feminino e para pessoas com necessidades especiais).

O sigilo e a privacidade do usuário do Cras não devem acontecer apenas nas salas de atendimentos individualizado, onde é realizado o atendimento psicossocial; esses direitos também devem ser atestados nas salas coletivas, nas quais as famílias ou alguma faixa etária específica compartilham, reunidas, suas vivências.
Além desses dois ambientes sob a responsabilidade dos técnicos do PAIF e de educadores sociais e arte-educadores do SCFV, a recepção também é um local que demanda atenção, pois é o primeiro contato do usuário com essa unidade de assistência social. Então, destaca-se que o espaço reservado para a recepção e a postura do profissional responsável por esse primeiro atendimento devem partir do pressuposto de que o PAIF representa um direito das famílias. Assim, o atendimento deve ser conduzido de modo a não se transformar em um momento vexatório aos usuários, preservando o sigilo das informações prestadas.
Com isso, podemos perceber que a informação é a melhor ferramenta para que sejam respeitados os direitos do usuário e dos educadores sociais em relação à ética e ao sigilo profissional, e que existem diversos instrumentais que permitem a avaliação completa, caso a caso, sem a necessidade de violação desses direitos.

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