Depois de um longo período de espera, finalmente as organizações do Terceiro Setor conseguiram uma vitória marcante – a publicação, no Diário Oficial da União do dia 21/11, do Decreto nº 11.791.
A legislação regulamentou a Lei Complementar nº 187/2021, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
O decreto também confirmou que o prazo de validade da renovação da certificação será de três anos, para as entidades com receita bruta anual superior a R$ 1 milhão, e de cinco anos, se for igual ou inferior a R$ 1 milhão.
Neste evento online, abordaremos, com alguns parceiros da Rede Filantropia, assuntos relevantes sobre a mudança:
Sócia da Pinheiro Carrenho Advocacia que atua com organizações da sociedade na area jurídica e advocacy. Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento (IDP/SP). Ex-presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP (2019/2021). Professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Foi conselheira representante da OAB e de OSCs em conselhos de políticas públicas.
Administrador de empresas, Contabilista, Especialista em tributos pela FGV/SP e Gestão Terceiro Setor – PEC/FGV, Sócio da Ágere Soluções – empresa especializada em consultoria e contabilidade do terceiro setor, conselheiro municipal de Assistência Social de Sorocaba (2013/2019), colaborador e consultor independente em diversas Organizações da Sociedade Civil e Administração Pública, atua há mais de 18 anos no terceiro setor na área de contabilidade, departamento pessoal, treinamento, consultoria em CEBAS e prestação de contas de recursos públicos.
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