Semanas atrás, o Conselho Nacional de
Assistência Social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, publicou uma nova Resolução CNAS/MDS nº
182/2025. Sua importância está na definição de critérios mais específicos para
que os serviços, programas ou projetos ofertados pelas organizações sociais
sejam enquadrados no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Para o advogado Lucas Seara, mestre em Desenvolvimento e Gestão Social pela UFBA e fundador do OSC Legal Instituto, a iniciativa representa um grande avanço para as relações de parceria no campo da assistência social. Confira abaixo a entrevista concedida à revista Filantropia:
Revista Filantropia – O que muda com a nova Resolução CNAS/MDS nº 182/2025?
Lucas Seara – A nova resolução substitui a antiga CNAS nº 27/2011 e, em linhas gerais, traz parâmetros mais detalhados para a atuação das organizações da sociedade civil de assistência social no âmbito do SUAS. Ela define com clareza, por exemplo, o princípio da liberdade para as OSCs desenvolverem seus serviços, programas e projetos, fala da qualificação dessas práticas, cobra das entidades ações voltadas à socialização de informações que contribuam para o alcance da autonomia individual e coletiva dos usuários da assistência social, consagra uma ampla gama de direitos socioassistenciais no âmbito da política pública de assistência social, entre outras diretrizes. Com a Resolução, evolui-se nos critérios técnicos e legais para facilitar a classificação das ações, seja para o atendimento, o assessoramento ou a defesa e garantia de direitos, ofertados em serviços isolados ou de forma cumulativa.
Filantropia – Qual a diferença na classificação de programas de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos?
Seara – Os serviços de atendimento, como o nome sugere, abrangem a proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social. Já os de assessoramento estão voltados à formação política, técnica e de gestão, como o fortalecimento de fóruns e movimentos, a promoção do trabalho decente e inclusão produtiva. Geralmente, esses últimos atuam junto às políticas de assistência social, para ampliar a participação democrática e combater desigualdades.
Filantropia – E os de defesa e garantia de direitos?
Seara – Esses focam na ampliação do acesso à informação e aos direitos, articulação com o sistema de justiça, enfrentamento das violências e desenvolvimento de ações intersetoriais e inovadoras. Ou seja: buscam garantir que os direitos socioassistenciais sejam exercidos com dignidade, protagonismo e cidadania.
Filantropia – A nova Resolução também traz diretrizes na forma como os serviços devem ser prestados pelas OSCs?
Seara – Sim. Para os serviços de assessoramento, defesa e garantia de direitos, a Resolução exige equipes multidisciplinares ‘contratadas, capacitadas e qualificadas conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS). Deve-se ter atenção ao fato de que a norma não permite equipes formadas apenas por voluntários, isto é, o voluntariado não pode atuar sozinho, mas poderão compor as equipes. Estas devem ser organizadas contando com profissionais de referência, com formação em nível superior, de ensino médio, técnico e fundamental, mestres e lideranças populares e comunitárias.
Filantropia – E quanto aos públicos beneficiários?
Seara – A principal ênfase da normativa é a prioridade com as ações voltadas a grupos historicamente vulnerabilizados: pessoas negras, indígenas, mulheres, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, refugiados, quilombolas, dentre outros marcadores bem específicos como catadores de materiais recicláveis, famílias da agricultura familiar, órfãos da pandemia de Covid-19, etc. Além de reconhecer a diversidade dos públicos do SUAS, a Resolução também impõe às organizações a obrigatoriedade de práticas de gestão inclusivas e antidiscriminatórias.
Filantropia – Como a normativa trata as atividades econômicas das OSCs?
Seara – Atividades econômicas são permitidas, mas devem ser um meio, e não o fim da organização. Ou seja, eventuais atividades econômicas devem servir para sustentar os serviços, programas e projetos de assistência social. É daí que se deve verificar a preponderância da atuação da entidade, que obviamente deve ser na finalidade assistência social, o que será verificado em documentos como planos de ação, relatórios, prestações de contas e visitas técnicas.
Filantropia – Como as OSCs devem se adequar a partir de agora?
Seara – Sempre importante revisar seus planos de ação, relatórios e estratégias de atuação para garantir o enquadramento correto das atividades e a preponderância da assistência social. As entidades devem estar regularmente inscritas nos conselhos de assistência social e cadastradas no CNEAS, conforme seu perfil de atuação. Aquelas que não tenham atuação na assistência social também devem inscrever seus serviços, programas e projetos específicos de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito do SUAS.
Filantropia – Será preciso fazer a alteração do estatuto?
Seara – Para além de formalidade cartorária, o estatuto deve ser um documento vivo, já que funciona como regra interna, como ferramenta de gestão e como peça para a captação de recursos. Recomendamos que as OSC releiam cotidianamente seus estatutos e os atualizem sempre que possível e pertinente, eventualmente revisando conceitos, objetivos, governança e demais aspectos estruturais. Aqui no caso concreto, a Resolução atualiza e apresenta uma série de perspectivas para as OSC que atuam na assistência social, estas certamente não serão desprezadas pelas OSC em sua revisão documental.
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