A Administração Pública que pretenda firmar parceria com uma organização da sociedade civil, por meio de acordo de cooperação, será obrigada a adotar o Chamamento Público?

Nos termos do artigo 29 da Lei n.° 13.019/2014, os acordos de cooperação serão celebrados sem Chamamento Público, exceto quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo Chamamento Público será obrigatório.

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