Novos empreendimentos imobiliários terão 18 meses para se adaptar às novas regras da Lei Brasileira de Inclusão, cuja etapa final de regulamentação entrou em vigor neste dia 3 de agosto, com a assinatura de decreto pela presidente da República em exercício, Carmem Lúcia.
Os condomínios deverão garantir a acessibilidade nas áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais deverão ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador.
Entre as mudanças estão, por exemplo, previsão de vão livre para passagem de portas, largura mínima dos corredores e atenção à desníveis tanto dentro quanto fora do apartamento.
As construtoras e incorporadoras também ficam proibidas de cobrar valores a mais pelo serviço de adaptação das moradias. Todas as alterações deverão obedecer a parâmetros da ABNT.
Fonte: EBC


