
O abono salarial agora ficará disponível para saque por cinco anos. É o que determina a Resolução 838, baixada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Antes, qualquer pedido de retirada de recursos após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito. Com o novo prazo, promovem-se a simplificação e a desburocratização para o cidadão, além de reduzir os índices de judicialização.
Os agentes pagadores (Banco do Brasil, no caso dos servidores públicos, e Caixa Econômica Federal, para os funcionários do setor privado) deverão manter disponíveis, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual. A resolução reforça também que os valores do abono não recebidos em vida pelos respectivos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores.
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