Gostaria de um auxílio para sanar um impasse contratual na entidade que administro. Alugamos um imóvel de terceiro para executar atividade de sustentabilidade, consistente em um galpão em que há bazares beneficentes. Ano passado uma enchente destruiu este galpão, todavia o contrato de locação ainda perdurou por mais 5 meses e o locador pretende cobrar este período. Tem razão?

Prezado leitor, o locatário do imóvel não tem razão.

Inclusive este tema foi recentemente discutido e julgado no STJ, todavia em um fato envolvendo incêndio, o que não diferencia a conclusão acima.

Neste julgado, a Corte Superior decidiu que “locação consiste na cessão do uso ou gozo da coisa em troca de uma retribuição pecuniária, é possível afirmar que ela tem por objeto poderes ou faculdades inerentes à propriedade. Assim, extinta a propriedade pelo perecimento do bem, também se extingue, a partir desse momento, a possibilidade de usar, fruir e gozar desse mesmo bem, o que inviabiliza, por conseguinte, a exploração econômica dessas faculdades da propriedade por meio do contrato de locação.”

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