A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é aplicável às entidades do Terceiro Setor?

Sim. Conforme consta no art. 1º da Lei 13.709/18 (LGPD), a Lei dispõe sobre o tratamento de dados tanto de pessoas naturais quanto jurídicas, sejam de direito público quanto de direito privado (que é o caso das entidades), e entrará em vigor em agosto de 2020.

Sendo assim, destaca-se que as entidades estão expostas e devem cumprir a legislação em sua integralidade, sem exclusões. Frisa-se que as penalidades pecuniárias podem atingir até 2% do faturamento referente ao último exercício contábil da pessoa jurídica, limitados a R$ 50 milhões.

Portanto, as instituições devem estar atentas para as regras contidas na legislação, bem como devem adequar o seu corpo de colaboradores para não ser prejudicada nesta nova fase digital que está por vir.

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