Certificação não presencial

A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, regulamentou as emissões de certificados digitais de forma não presencial por meio de videoconferência. De acordo com a legislação, as autoridades de registro da ICP-Brasil devem, para tanto, atuar para manter a equivalência do nível de segurança. Com esta inovação, atualizam-se os procedimentos da ICP-Brasil para a identificação e o cadastro de seus usuários, ao se valer de novas tecnologias seguras disponíveis para tal finalidade, equiparando a regulamentação brasileira às mais modernas existentes no mundo, a exemplo do eIDAS – regulamento sobre identificação eletrônica e serviços de confiança para transações eletrônicas no mercado único europeu.

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