Decreto regulamenta Programa de Prevenção da Violência nas Escolas

A prefeita do Município de São Paulo, Marta Suplicy, considerando a Lei 13.096 de 8 de dezembro de 2000, instituiu, em 10 de outubro de 2002, o decreto no 42.438 que regulamenta o Programa de Prevenção da Violência nas Escolas.O decreto estipula que cada unidade escolar deverá constituir uma comissão de prevenção da violência, que ficará vinculada ao Conselho da Escola, composta paritariamente por professores, funcionários especialistas da área de Educação, pais, alunos e representantes da comunidade ligados a cada escola.

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