Entidades religiosas têm imunidade tributária sobre patrimônio

As entidades de cunho religioso têm direito à imunidade tributária sobre qualquer patrimônio, renda ou serviços relacionados de forma direta à sua atividade essencial, mesmo que aluguem seus imóveis ou os mantenham desocupados. Quanto aos imóveis alugados pelas entidades, elas defendem-se alegando que o objetivo de tais contratos é justamente angariar fundos para ajudar no sustento dos trabalhos missionários e sociais. Porém, por maioria de votos em plenário, o STF assentou o entendimento que se deve distinguir o que está afeito às finalidades essenciais da entidade, instituindo que os imóveis alugados não ficarão sujeitos à imunidade.

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