Benefícios concedidos com prova de incapacidade física

O Tribunal Regional Federal da 4ª Regional decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode exigir, para a concessão de benefício assistencial a portadores de deficiência física, a comprovação de “incapacidade para a vida independente”. Para o juiz Néfi Cordeiro, a interpretação jurídica e a avaliação das provas podem “demonstrar se pessoa é capaz de viver sozinha ou se precisa de amparo rotineiro.

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