Cooperativas de crédito não precisam recolher Cofins

As cooperativas de crédito são isentas do recolhimento da Cofins. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – RESP nº 388.925. A relatora do processo, ministra Eliana Calmon, destacou que, conforme estabelecido na lei complementar 70/1991, as cooperativas são isentas do pagamento de tributos, dentre eles a Cofins, em relação às receitas resultantes de atos cooperados.

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