Retenção de tributos

A instrução normativa nº 459, de 18 de outubro de 2004, dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços. Assim, a Secretaria da Receita Federal estipulou novas regras sobre a retenção de tributos, com um valor mínimo para a obrigatoriedade no pagamento da CSLL, Cofins e PIS/Pasep. No caso de pessoa jurídica ou de receitas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero, de uma ou mais contribuições, a retenção se dará mediante a aplicação da alíquota específica, correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção ou pela alíquota zero, e o recolhimento será efetuado mediante os códigos específicos e com a inclusão dessa condição na nota ou documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.

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