Diversas disposições tributárias foram inseridas na Lei de Falências para facilitar o trabalho do Fisco na cobrança de débitos dos contribuintes – como a possibilidade de o juiz determinar a indisponibilidade dos bens do devedor que não apresentar bens à penhora. Contudo, tais medidas devem prejudicar bastante os contribuintes, inclusive as entidades do Terceiro Setor, que poderão enfrentar até mesmo a penhora de todo o seu patrimônio. Com as mudanças, caberá ao próprio contribuinte solicitar ao juiz a liberação dos valores bloqueados a mais.



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