Certidão nacional da Justiça Federal

A resolução 417, aprovada pelo Conselho da Justiça Federal, institui a certidão nacional de distribuição, que possui o teor “nada consta” da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A emissão é gratuita e está disponível ao público desde 1º de maio no portal da Justiça Federal. As entidades também podem fazer o pedido pela internet, devendo ser especificada a razão social, domicílio fiscal e CNPJ.

Por: Tatiana Magosso Evangelista
Maria Helena Gabarra Osório
Carlos Eduardo Rédua Gonçalves
Domingo, 1 de Maio de 2005

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