O TRF da 4a Região assegurou ao Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) que seus filiados devem recolher a contribuição previdenciária de 11%, no caso de prestação de serviços para entidades filantrópicas. O tributo tinha sido elevado a 20%, conforme instrução normativa nº 89/03 do INSS, para compensar a imunidade da parte patronal da contribuição que beneficia as entidades filantrópicas. Para o relator do recurso no TRF, Antônio Albino Ramos de Oliveira, a alíquota maior é tão absurda quanto cobrar dos empregados de uma empresa a contribuição de que ela é dispensada.



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