A resolução nº 105, de 15 de junho de 2005, dispõe que haverá um único Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, englobando a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, composto de representantes do governo e da sociedade civil organizada. Já as entidades governamentais e as organizações sociais, sediadas em sua base territorial, deverão ser registradas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.



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