A lei federal 11.127, de 29 de junho deste ano, alterou vários artigos do Novo Código Civil. Entre eles, está a previsão de que as associações não precisam mais reunir a maioria absoluta de seus associados e obter dois terços de seus votos para alterar seu estatuto ou destituir seus administradores. Agora, as decisões podem ser tomadas por quorum estabelecido pelo próprio estatuto da associação. A própria entidade também passa a decidir quais serão os órgãos responsáveis pela aprovação de contas e eleição dos administradores das associações, que antes competiam exclusivamente à assembléia geral. O prazo de adaptação a todas as alterações do Código Civil foi prorrogado até 11 de janeiro de 2007.



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