O Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, responsável pelo julgamento dos pedidos de qualificação das entidades sem fins lucrativos como Oscip, simplificou esse processo. Agora, no caso de indeferimento, a entidade poderá apresentar – em no máximo 30 dias – um novo pedido apenas com a documentação considerada irregular, comprovando o saneamento do problema. É importante que o novo requerimento mencione o processo anterior e o prazo seja cumprido, caso contrário, somente restará à entidade o ingresso de um novo pedido completo.



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