Se comprovado que a verba paga a título de diárias é calculada com base na produtividade do empregado e classificada como incentivo, esse pagamento representa autêntico prêmio, cuja habitualidade determina o seu caráter salarial. A decisão é da 8ª Turma do TRT de Minas, que negou provimento a recurso ordinário de uma empresa, condenada a pagar ao reclamante diferenças salariais geradas pela integração das diárias em seu salário mensal. Com a decisão, a reclamada terá de arcar com o pagamento das diferenças salariais geradas pela integração da parcela paga como “diárias” sobre o aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário e FGTS com multa de 40%.



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