Imunidade via decreto 1

O decreto nº 48.865/07, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, simplifica a concessão de imunidade às igrejas e instituições que promovam a educação e a assistência social, uma vez que permite que o imposto das instituições fique com a exigibilidade suspensa se, durante o prazo de impugnação do lançamento, estas apresentarem pedidos de reconhecimento da imunidade. O decreto simplifica os pedidos de concessão de imunidade, atendendo benefício garantido pela Constituição Federal. Antes do decreto, que será regulamentado por instrução normativa da Secretaria Municipal de Finanças, igrejas e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos eram obrigadas a apresentar, todos os anos, vários documentos para comprovar a condição de imunidade aos impostos municipais.

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