Tem como uma entidade sem fins lucrativos de assistência social receber como doação um imóvel pertencente a uma pessoa jurídica de direito público?

De acordo com a lei 8.666/93, qualquer ente da administração pública pode doar bens imóveis, independente da realização de licitação, desde que a doação esteja subordinada ao cumprimento de um interesse público, devidamente justificado.

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