Sim. A constituição de uma associação sem fins econômicos, segundo o art. 53 do Código Civil, se dá pela união de pessoas que se organizam para a consecução de finalidades comuns, de caráter não-econômico. Assim, a legislação não exige mais que uma união de pessoas e a observação das regras contidas no Código Civil, bem como em legislações esparsas, como a Lei de Registros Públicos. Contudo, para a constituição de uma ONG, é necessário, além da união de indivíduos, definir minimamente os objetivos sociais da organização e as fontes de recursos que financiarão a entidade, de forma a garantir sua efetiva continuidade.



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