O pagamento realizado ao captador deverá ser declarado como prestação de serviços, no caso do captador ser um profissional contratado. É prudente que se realize um contrato de prestação de serviço com o profissional para evitar problemas relacionados à legislação trabalhista. No entanto, o mencionado pagamento não será obrigatório se o captador for voluntário. Nesse caso, deverá ser observada a lei 9.608/98, que disciplina o trabalho voluntário, com a assinatura do correspondente termo de voluntariado.



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