A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro ao considerar que o documento “carta” é insuficiente para comprovar a intenção do funcionário de se demitir. No caso examinado, a 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro verificou que o texto do pedido de demissão de um empregado fora escrito com caneta diferente daquela da assinatura e, mais ainda, que as caligrafias eram distintas. Por isso, a segunda instância concluiu que o trabalhador não pediu demissão e que a iniciativa da rescisão contratual foi do empregador.
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