Para renovação do CEBAS, o Ministério da Saúde exige a inscrição no CMAS, conforme dispõe o artigo 3º, II do decreto nº 2.536/98. Entretanto, de 2007 a 2009 o conselho não aceitava a inscrição por se tratar de saúde. Como resolver tal questão?

Atualmente, os recentes diplomas legislativos, ou seja, a lei nº 12.101/2009, o decreto nº 7.237/2010 e a portaria 1.970/2011, não determinam que as entidades que possuem atuação na área de saúde necessitam estar inscritas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. Note-se que esta restrição passou a existir apenas após a publicação da lei nº 12.101/2009, sendo certo que o COMAS expedia o certificado normalmente para casos anteriores a este diploma.

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